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LINDÓIA GOLDEN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2010 por TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA ME, processo nº 903232170, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903232170
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA ME
CNPJ do titular09.324.366/0001-90
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gasosa;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903232170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO AGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 819091472 (LINDOYA VERÃO) e Processo 826184189 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 818353651, 819272027, 819354953, 819354953, 821491199, 821577255, 821577263, 821858327, 821895729, 821996886, 822235862, 827206518, 827772378, 827772394, 827792425, 827792433, 827892470, 827892489, 828032998, 828303762, 828509468, 828535167, 900090367, 900454652, 821577263, 821832476, 821938940, 823114805, 821491199, 900079495, 902521489, 902522680, ainda não registrados, e as petições de Nulidade administrativa 18070002068, do 817404384 e 18000055373, do 819031518, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2371
  2. 15/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro, visto que o documento apresentado na petição inicial e na manifestação à oposição, embora tenha sido apresentado por dois outorgantes, tem apenas uma assinatura. código IPAS136 · RPI 2358
  3. 06/09/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110406733 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2011 código 009 · RPI 2122
  4. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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