Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2017 por INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA,
processo nº 913719366, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913719366
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913719366 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
09/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190024162 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br />código IPAS235 · RPI 2614
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190024162 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
27/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2499
12/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2449