Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos [comércio de veículos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240534876 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA SUL AUTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES COSTA ADVOCACIA<br /><b>Cedente: </b>VIA SUL VEICULOS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIA SUL AUTO LTDA; VIA SUL VEICULOS S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2809
12/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2510
27/11/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2499
12/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2449