INFORMAÇÃO SOBRE REPAROS; INSTALAÇÃO E REPARO DE ALARME ANTIFURTO; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS; POLIMENTO DE VEÍCULOS; RECONDICIONAMENTO DE MOTORES DESGASTADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS; REPARO DE VEÍCULOS; SERVIÇOS DE POSTOS DE GASOLINA; TRATAMENTO ANTIOXIDANTE PARA VEÍCULOS; VEÍCULOS (LUBRIFICAÇÃO DE-).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827801858 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240534939 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA SUL AUTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES COSTA ADVOCACIA<br /><b>Cedente: </b>VIA SUL VEÍCULOS S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIA SUL AUTO LTDA; VIA SUL VEICULOS S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2809
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170431437 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIA SUL VEICULOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2452
24/03/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1994
12/08/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1962
29/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1947
23/10/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTEMPLA SERVIÇOS DA NCL(8) 35, ONDE O REQUERENTE JÁ POSSUI PEDIDO REFERENTE À MESMA MARCA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 090 · RPI 1920
01/11/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1817