Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2017 por TOP QUEEN COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ME,
processo nº 913615781, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913615781
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Diamantes; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Medalhas; Mostradores de relógios; Objetos de arte de metal precioso; Ouro, não trabalhado ou batido; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Ponteiros de relógio de pulso; Ponteiros; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Ródio; Rutênio; Tambores [relojoaria]; Vidros de relógios; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Jóias e bijuterias para chapéus; Jóias e bijuterias para calçados; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de ouro para joia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Molduras plásticas [frente removível] para relógios; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turquesa [pedra preciosa];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2500
21/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2446