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TOPQUEEN SINTA O PODER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2015 por Fernando Baptista dos Santos, processo nº 910347140, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910347140
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFernando Baptista dos Santos
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: rainha absoluta

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos, almofada forrada não elétrica para aquecer os pés, almofadas em geral, alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, armações de chapéus, artigos de malha [vestuário], automobilistas (vestuário para -), aventais [vestuário], axilares (sudários -), babadouros, exceto de papel, bandanas, banho (chinelos de -), banho (sandálias de -), bermudas, biqueiras, blazers [vestuário], boa [estola de plumas], bolsos, bolsos para roupas, bonés, borzeguins, botas (canos de -), botas incluídas nesta classe, botas de esqui, botas para esportes incluídas nesta classe, botinas, cachecóis, calça (fraldas -), calçados incluídos nesta classe, calçados de madeira, calçados incluídos nesta classe, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisas (peitilhos de -), camisetas, camisetas (peitilhos de -), capotes, capuzes [vestuário], cartolas, casacos [vestuário], casulas sacerdotais [vestimenta], ceroulas, chapéus [chapelaria], chapéus, bonés, chinelos [pantufas], ciclistas (vestuário para -), cintas [roupa íntima], cintos porta-moedas [vestuário], cintos [vestuário], colarinhos postiços, colarinhos [vestuário], coletes, coletes para pesca, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], confeccionado (vestuário -), corpete, cuecas, cueiros de matérias têxteis para bebês, dólmã [veste militar], enxovais de bebês, escapulários, espartilhos, esportes (sapatos para -) incluídos nesta classe, estolas de pele, faixas para a cabeça [vestuário], faixas [vestuário], ferragens de metal para sapatos e botas, forros confeccionados [parte de vestuário], fraldas de matérias têxteis para bebês, gabardines [vestuário], galochas, gáspeas para sapatos, ginástica (sapatos para -), gorros, gravatas, guarda-pós, impermeáveis (roupas -), jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, librés, ligas, ligas de meias, lingerie (fr. ), luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], manípulos [estolas], mantilhas, meias, meias absorventes de transpiração, meias-calças, mitras [chapéus], orelheiras [vestuário], palas de boné, palas para camisas, paletós, palmilhas, parcas, pelerines, peles [vestuário], peliças, penhoar, pijamas, plastrom, polainas, praia (roupas de -), presilhas para calças, presilhas para polainas, pulôveres, punhos de camisa, robe, roupa íntima, roupa para ginástica, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas de imitação couro, roupas íntimas absorventes de transpiração, roupas íntimas antitranspirantes, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, saltos de sapatos, sandálias, sapatos de futebol, sapatos de praia, sáris, sobretudos [vestuário], solas para calçados, solidéus [barrete], sudários axilares, suéteres, sungas, suspensórios, sutiãs, ternos, togas, toucas de banho, toucas de natação, trajes, travas para chuteiras de futebol, túnicas, turbantes, uniformes, vestuário incluído nesta classe, vestuário de papel, véus [vestuário], viras para botas e sapatos, viseiras, xales. ;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910347140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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