Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2017 por LUZIA DE CARVALHO MAGRO-ME,
processo nº 913606669, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913606669
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acetatos para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Águas minerais para uso medicinal; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeído fórmico para uso farmacêutico; Aldeídos para uso farmacêutico; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Analgésicos; Anti-helmínticos; Antibióticos; Artigos para curativos [medicinais]; Bromo para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Curativos cirúrgicos; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Esparadrapos para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Sedativos; Soros; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tônicos [medicamento]; Tranquilizantes; Unguentos para uso farmacêutico; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Adstringentes para fins medicinais; Shampoos medicinais; Sabonete medicinal; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Adesivo de uso médico para cicatrização; Água destilada para uso farmacêutico; Antifúngico; Antitussígeno [medicamento].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058140 (EXTRA), Processo 824945972 (EXTRA) e Processo 827329733 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2697
18/12/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 850130061588 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 823192318 (E EXTRA FÓRMULAS), Petição 18080002633 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 827329733 (EXTRA) e Petição 301170000596 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823192318 (E EXTRA FÓRMULAS)código IPAS142 · RPI 2502
17/04/2018Notificação de oposição850180017541 de 22/01/2018código IPAS423 · RPI 2467
21/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2446