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E EXTRA FÓRMULAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2001 por LUZIA DE CARVALHO MAGRO-ME, processo nº 823192318, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823192318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2001
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularLUZIA DE CARVALHO MAGRO-ME
CNPJ/CPF do titular04.299.783/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FÓRMULAS MAGISTRAIS E OFICINAIS ALOPÁTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823192318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000596 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0800891-67.2010.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de ?declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca mista de produto ?E EXTRA FÓRMULAS?, nº 823.192.318?. Processo INPI n° 52400.001737/2010-11.<br /> código IPAS639 · RPI 2610
  2. 08/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170144932 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUZIA DE CARVALHO MAGRO-ME<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2590 em 25/08/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2592
  3. 25/08/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2590
  4. 20/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130061588 (05/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2424
  5. 13/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130061588 (05/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2223
  6. 08/06/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.800891-7, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 001737, DE 18/05/2010. código 569 · RPI 2057
  7. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  8. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  9. 16/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ( SP ) código 009 · RPI 1706
  10. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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