Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2017 por FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.,
processo nº 913585700, nas classes 29.
Registro em vigor até 02/02/2031.
Compotas; Compotas de gengibre; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Lecitina para uso culinário; Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Uvas secas [passas]; Suco de limão para fins culinários; Banana Processada; Bananada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260021262 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.23.14, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Caruaru. Processo nº 14751.000768/2009-41. Processo INPI nº 52402.002133/2026-39.<br />código IPAS462 · RPI 2878
02/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2613
12/01/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190006447 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2610
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190006447 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
13/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819522392 (DA HORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2497
14/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2445