Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Creme de tártaro para uso culinário; Doces*; Espaguete; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Mel; Milho para pipoca; Molho de soja; Molho para salada; Mostarda; Panquecas; Pão; Papel comestível de arroz; Pastelaria; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pizzas; Própole*; Própolis*; Quiches; Ravióli; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sanduíches; Semolina; Sorvetes; Sushi; Talharim; Temperos; Tortas de arroz; Tortillas; Vinagre; Waffles; Xarope de melaço; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Amendoim doce; Bala comestível; Doce de cacau; Chá de fruta; Empada; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de aveia; Farofa; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Lasanha; Louro; Nhoque; Pó para pudim; Quibe; Tomilho;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913559768 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2613
22/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180409290 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER VAREJÃO CARAÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br />código IPAS237 · RPI 2607
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180409290 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER VAREJÃO CARAÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
13/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007568878 (BEN'S), Processo 812352246 (BEN), Processo 906323762 (BEM ORGÂNICO) e Processo 906323924 (BEM ORGÂNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2497
14/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2445