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BEM HORTIFRUTI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2017 por SUPER VAREJÃO CARAÇA LTDA, processo nº 913559733, nas classes 35. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo913559733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2017
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularSUPER VAREJÃO CARAÇA LTDA
CNPJ do titular26.068.130/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913559733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  2. 22/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180409324 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER VAREJÃO CARAÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS237 · RPI 2607
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180409324 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER VAREJÃO CARAÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906323851 (BEM ORGÂNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2497
  5. 14/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2445

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Classificação figurativa (Viena)