Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/10/2017 por PATOTINHA CALÇADOS LTDA,
processo nº 913503029, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913503029
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Botas *; Calçados *; Calções de banho; Camisas; Camisteas regata para a prática de esportes; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes para pesca; Cuecas; Cuecas boxer; Enxovais de bebês; Ferragens para botas; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Ligas de meias; Lingerie; Macacões; Máscaras para dormir; Meias; Meias-calças; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Pijamas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sapatos para ginástica; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário para ciclistas; Viseiras; Xales; Camisetas regata para a prática de esportes; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Camisola; Canga; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Jaleco; Maiô;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil Eduardo Costa, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por nome artístico Eduardo Costa, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2510
13/11/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2497
31/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2443