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SUPER NATURAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2017 por ANDRÉ FRANCEZ NASSAR, processo nº 913438324, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913438324
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ FRANCEZ NASSAR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Complementos nutricionais; Farinhas lácteas [para bebês]; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913438324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  2. 13/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913389919 (SUPER NATURAL) código IPAS142 · RPI 2497
  3. 13/03/2018 Notificação de oposição 850170315550 de 08/12/2017 e 850170317573 de 11/12/2017 código IPAS423 · RPI 2462
  4. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)