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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2017 por ANDRÉ FRANCEZ NASSAR, processo nº 913389404, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913389404
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ FRANCEZ NASSAR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Café; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Condimentos; Doces*; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gengibre [especiaria]; Iogurte gelado; Levedura *; Malte para consumo humano; Massas [alimentares]; Molho de soja; Molhos [condimentos]; Pão; Pimenta; Pizzas; Própolis*; Sal de cozinha; Sorvetes; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Erva para infusão, exceto medicinal; Polvilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913389404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  2. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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