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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2017 por ANDRÉ FRANCEZ NASSAR, processo nº 913388971, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913388971
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ FRANCEZ NASSAR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Amendoins preparados; Azeitonas em conserva; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caldos concentrados; Carne; Cascas [raspas] de frutas; Coco seco; Compotas; Fermentos láticos para uso culinário; Frutas congeladas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Gelatina; Geléias de frutas; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Ovos *; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Pescado [não vivo]; Polpa de frutas; Preparações para fazer caldo; Saladas de frutas; Sopas; Tofu; Azeite de oliva extra virgem; Óleos para uso alimentar; Sementes, preparadas*; Bebidas Lácteas fermentadas; Caldo de carne para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Coco ralado; Frutos do mar; Palmito (em conserva); Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Vôngole;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913388971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  2. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

Mesma marca em outras classes