Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2017 por MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA,
processo nº 913434477, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913434477
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220257252 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S<br />código IPAS270 · RPI 2688
14/12/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210011427 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Atos Administrativos e Deferimento de pedidos de registro de marca - nº 1053086-39.2021.4.01.3500 - Processo INPI/SEI nº 52402.012002/2021-55 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.<br />código IPAS462 · RPI 2658
29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180416858 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2608
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180416858 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva que guarda relação direta com o produto a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2495
10/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2440