Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2017 por MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA,
processo nº 913434361, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913434361
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913434361 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220257241 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S<br />código IPAS270 · RPI 2687
14/12/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210011427 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Atos Administrativos e Deferimento de pedidos de registro de marca - nº 1053086-39.2021.4.01.3500 - Processo INPI/SEI nº 52402.012002/2021-55 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.<br />código IPAS462 · RPI 2658
29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180416843 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2608
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180416843 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva que guarda relação direta com o produto a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2495
10/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2440