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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2017 por COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL, processo nº 913404624, nas classes 42. Registro em vigor até 08/06/2031.

Número do processo913404624
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2017
Data da concessão08/06/2021
Vigência até08/06/2031
TitularCOOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
CNPJ do titular00.315.557/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em hardware de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em tecnologia da computação; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Software como serviço [saas]; Consultoria em segurança de dados; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Computação em nuvem; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Projeto de sistema de computador; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913404624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250099828 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230472357 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 08/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2631
  4. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180371322 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  5. 09/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180371322 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - esclarecer se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços especificados que sejam prestados pela recorrente ou se deseja manter a natureza coletiva e alterar a especificação para os serviços que sejam efetivamente prestados pelos seus membros. Neste caso, deve-se seguir os moldes do registro 906095778, única marca alegada que se encontra registrada sob a natureza coletiva, mantendo apenas os serviços iguais em ambos. Caso opte pela manutenção da marca coletiva com alteração da especificação é ainda necessário adequar o regulamento de utilização.<br /> código IPAS267 · RPI 2579
  6. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180371322 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  7. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 123, inciso III da Lei de Propriedade Industrial - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. A documentação apresentada não comprova ou exige que os associados da entidade coletiva possuam a atividade necessária para a especificação de serviços requerida na classe 42. código IPAS024 · RPI 2487
  8. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Comprove que os serviços assinalados são, de forma efetiva e lícita, prestados pelos membros associados. Observe ainda que, segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. código IPAS136 · RPI 2472
  9. 12/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2449

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913404624 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.