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PAUL HEWITT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2017 por PAUL HEWITT GMBH & CO. KG, processo nº 913402982, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913402982
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPAUL HEWITT GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio por grosso e a retalho, inclusive através da internet, com relógios inteligentes, equipamentos de comunicação, relógios e joalharia; lojas de varejo, telefones celulares, quiosques e lojas de varejo on-line para celulares, aparelhos de áudio digital, telefones digitais, fones de ouvido, fones de ouvido, leitores de mp3, players portáteis, nomeadamente leitores de mp3, leitores de mídia portáteis, players de mídia portáteis, telefones digitais, fones de ouvido e fones de ouvido ; apresentação de bens em meios de comunicação, para fins de varejo; fornecer informações comerciais através de um site; fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913402982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2522
  2. 12/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito formulada, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O fato de um nome civil estar inserto no nome comercial da requerente ou a fato de a requerente possuir marca registrada em outros países não lhe dá direito irrestrito de registrar um nome civil como marca. Diga se se trata de um nome fantasioso. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2510
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2495
  4. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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