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PAUL HEWITT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2017 por PAUL HEWITT GMBH & CO. KG, processo nº 913402923, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913402923
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPAUL HEWITT GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Artigos de couro e imitação de couro feitos, estojos-chave, bolsas casuais, carteiras, carteiras de documentos, sacos e tiras; troncos e sacos de viagem; guarda-chuvas, guarda-chuvas grandes e bengalas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913402923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2522
  2. 12/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito formulada, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O fato de um nome civil estar inserto no nome comercial da requerente ou a fato de a requerente possuir marca registrada em outros países não lhe dá direito irrestrito de registrar um nome civil como marca. Diga se se trata de um nome fantasioso. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2510
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2495
  4. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

Mesma marca em outras classes