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PAUL HEWITT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2017 por PAUL HEWITT GMBH & CO. KG, processo nº 913402834, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913402834
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPAUL HEWITT GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Equipamento de comunicações; equipamento de comunicação ponto-a-ponto; watchbands que comunicam dados para smartphones; watchbands que comunicam dados para outros dispositivos eletrônicos; smartwatches; óculos 3d; óculos 3d para receptores de televisão; capas para dispositivos de armazenamento de dados; capas para jogadores portáteis; adaptadores elétricos; adaptador para conectar dispositivos de mídia; adaptador para conectar telefones a aparelhos auditivos; software adaptável; carregadores para telefones celulares; casos adaptados para netbooks; casos adaptados a cadernos; filtros de exibição adaptados para tablets; conversor analógico-digital; coberturas personalizadas para computadores; software de computador adaptado para operação de computador; habitação adaptada para computadores; suportes adaptados para telefones celulares; suportes adaptados para telefones celulares; molduras de montagem personalizadas para hardware de telecomunicações; sacos personalizados para computadores; bolsos personalizados para câmeras; bolsos personalizados para câmeras e equipamentos fotográficos; sacos personalizados para transportar equipamentos fotográficos; bolsos adaptados para transportar equipamentos de vídeo; coberturas de telefone personalizadas; software antivírus; processadores de aplicativos; software de aplicação; software de aplicação para serviços de computação em nuvem; software de aplicação para serviços de rede social através da internet; software de aplicação para dispositivos sem fio; software de aplicação para telefones celulares; circuitos integrados específicos da aplicação; telas de exibição eletrônicas; indicadores elétricos; indicadores [para equipamentos de telecomunicações]; painéis de exibição com retroiluminação; aparelhos para processamento de imagens; aparelho para transmissão de dados; aparelho para transmissão de dados; aparelho com inteligência artificial [computador]; aparelho para codificação; aparelho para gravação; aparelho para processamento de fotos; programas de jogos de computador [software de computador] armazenados em fitas de dados; arquivos gravados; dados gravados; aparelhos de gravação para chamadas telefônicas; software de jogos de computador baixado da internet; programas de computador transferíveis a partir da internet; programas de jogos de computador [software]; livros digitais que podem ser descarregados da internet; música digital descarregável da internet; software de jogos de computador descarregável a partir de um sistema informático global; software de jogos de computador descarregável a partir de uma rede de computadores global e dispositivos sem fio; cursos de formação em formato eletrônico; dispositivos automáticos para garantir a segurança do acesso; trocas telefônicas automáticas; software de edição. Equipamentos de áudio doméstico, incluindo fones de ouvido de áudio, fones de ouvido de telefone, equipamentos de áudio, leitores de mp3, leitores de cd, leitores de cassetes, gravadores e gravadores digitais, gravadores e players de som, telefones móveis, acessórios de telefones celulares, telefones.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913402834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2522
  2. 12/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito formulada, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O fato de um nome civil estar inserto no nome comercial da requerente ou a fato de a requerente possuir marca registrada em outros países não lhe dá direito irrestrito de registrar um nome civil como marca. Diga se se trata de um nome fantasioso. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2510
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2495
  4. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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