Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2017 por H A DE AGUIAR COMERCIAL - ME,
processo nº 913296694, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açúcar *; Arroz; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Café; Caramelos [doces]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Doces*; Especiarias; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Iogurte gelado; Massas alimentares; Mel; Pão; Pizzas; Sal de cozinha; Sanduíches; Sorvetes; Temperos; Tortas; Vinagre; Waffles; Molhos para massas alimentares; Barra dietética de cereais; Extrato de tomate; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Leite de soja [condimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2638
23/02/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190016119 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>H A DE AGUIAR COMERCIAL - ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2616
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190016119 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>H A DE AGUIAR COMERCIAL - ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
21/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BOM GOSTO, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2498
20/02/2018Notificação de oposição850170284027 de 08/11/2017código IPAS423 · RPI 2459
19/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2437
Mesma marca em outras classes
BOM GOSTO · Aguardando manifestação sobre oposição
BOM GOSTO40 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento