Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2017 por H A DE AGUIAR COMERCIAL - ME,
processo nº 913296597, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913296597
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Barras de cereais; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caldos concentrados; Carne; Compotas; Feijões em conserva; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas; Iogurte; Laticínios; Leite; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Ovos *; Peixe enlatado; Polpa de frutas; Presunto; Queijos; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Sopas; Uvas secas [passas]; Óleos para uso alimentar; Creme de leite; Doce de leite; Frios [embutido]; Leite condensado; Leite em pó; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Requeijão; Vegetal em conserva.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913296597 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190016105 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>H A DE AGUIAR COMERCIAL - ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2616
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190016105 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>H A DE AGUIAR COMERCIAL - ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
21/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BOM GOSTO, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2498
20/02/2018Notificação de oposição850170284055 de 08/11/2017 e 850170294280 de 17/11/2017código IPAS423 · RPI 2459
19/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2437
Mesma marca em outras classes
BOM GOSTO · Aguardando manifestação sobre oposição
BOM GOSTO40 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento