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AGUA MINERAL NATURAL DAIBES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2017 por IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP, processo nº 913192120, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913192120
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP
CNPJ do titular03.338.047/0001-58
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913192120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2645
  2. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180412402 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C. P. DAIBES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  3. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200275504 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP [BR] <br /><b>Cessionário: </b>IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  4. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180412402 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C. P. DAIBES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  5. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180412402 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C. P. DAIBES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  6. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912040998 (ÁGUA MINERAL NATURAL NOSSA ÁGUA DAIBES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2492
  7. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913192120 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.