Marca Mista depositada no INPI em
10/08/2017 por IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP,
processo nº 913191949, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2645
27/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180412341 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C. P. DAIBES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2625
24/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200275458 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP [BR] <br /><b>Cessionário: </b>IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP<br />código IPAS270 · RPI 2594
30/06/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180412341 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C. P. DAIBES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2582
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180412341 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C. P. DAIBES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Samuel Pinheiro de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912040629 (ÁGUA MINERAL NATURAL NOSSA ÁGUA DAIBES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2492
05/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2435
Mesma marca em outras classes
Água mineral natural Daibes01 · Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro