Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2017 por INDUSTRIA DE BEBIDAS ASA BRANCA LTDA,
processo nº 913165409, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913165409
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Licores; Vinho; Algália [licor]; Bebida fermentada alcoólica; Essência alcoólica para fabricar bebidas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911368752 (SAFADINHA) e Processo 912606037 (SAFADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2494
02/01/2018Notificação de oposição850170275509 de 30/10/2017código IPAS423 · RPI 2452
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434
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