Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2016 por INDUSTRIA DE BEBIDAS ASA BRANCA LTDA,
processo nº 910977810, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910977810
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Licores; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas amargas; Aguardente de arroz; Bebidas alcoólicas contendo frutas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823631001 (ASA BRANCA) e Processo 831044233 (ASA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2473
27/09/2016Notificação de oposição850160157685 de 21/07/2016código IPAS423 · RPI 2386
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368
Mesma marca em outras classes
ASA BRANCA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento