Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2017 por Revanir Bassi & Cia Ltda,
processo nº 912963280, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Botas *; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Peitilhos de camisas; Peitilhos de camisetas; Peles [vestuário]; Pijamas; Plastrom; Pulôveres; Punho de camisa; Punhos de camisa; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Biquíni; Boné; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Estolas; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Pulôveres; Calcinhas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912963280 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190077515 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>REVANIR BASSI & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2518
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
11/09/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2488
25/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2429