® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

V. TOON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2003 por V R BRUNO CONFECÇÕES, processo nº 826019013, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826019013
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularV R BRUNO CONFECÇÕES
CNPJ do titular05.692.886/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BIQUINIS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BLUSAS; BONÉS; CALÇAS; CALCINHAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CANGAS [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS; CHINELOS [PANTUFAS]; CHINELOS DE BANHO; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CUECAS; ENXOVAIS DE BEBÊS; GRAVATAS; GUARDA-PÓS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MAIÔS; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; PENHOAR; PIJAMAS; PULÔVERES; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE PRAIA; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SANDÁLIAS DE BANHO; SANDÁLIAS; SHORTES [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUTIÃS, TERNOS; TOUCAS DE BANHO; TRAJES; UNIFORMES; VESTUÁRIO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826019013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1976
  2. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)