Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2017 por PCM COMÉRCIO LTDA,
processo nº 912945150, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas à base de café; Café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220344197 (06/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PCM COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2695
18/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2502
02/10/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2491
11/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2427
Mesma marca em outras classes
CAFÉ UNIVERSITÁRIO30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento