Marca Nominativa depositada no INPI em
21/07/1993 por CESAR SANTANA FILHO,
processo nº 817401105.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160098521 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>cesar santanna filho<br /><b>Procurador: </b>Helcio Ricardo Sant'Anna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação da justa causa<br />código IPAS271 · RPI 2425
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
24/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1907
12/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT JOAO AUGUSTO BATISTA CASTRO RIBEIROcódigo 400 · RPI 1293
21/02/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOÃO B. C. RIBEIROcódigo 250 · RPI 1264
09/08/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOÃO A. B. C. RIBEIROcódigo 350 · RPI 1236
08/02/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOÃO AUGUSTO C. RIBEIROcódigo 300 · RPI 1210