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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2619
15/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180376538 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JHONY RODIGUES ALBERGONI ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br />código IPAS237 · RPI 2606
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180376538 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JHONY RODIGUES ALBERGONI ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2488
11/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2427