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Móveis Albergoni

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2017 por Jhony Rodigues Albergoni ME, processo nº 912825189, nas classes 20. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo912825189
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2017
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularJhony Rodigues Albergoni ME
CNPJ do titular14.200.925/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Apoio de cabeça [móveis]; Armações para escovas; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bases para camas; Batentes de janelas, não de metal ou borracha; Batentes de portas, não de metal ou borracha; Batentes de portas não metálicos; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Cabides não metálicos para vestuário; Cadeiras [assentos]; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixilhos para molduras [ripas]; Camas *; Canis para animais domésticos; Canis para cães; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Casinhas para animais domésticos; Cômodas com gavetas; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Escrivaninhas; Estante modular; Estrados [madeira] para cama; Guarnições não metálicas para móveis; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas para datilografia; Mesas para desenho; Molduras para quadros; Móveis para escritório; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros para colméias de abelhas; Quadros para pendurar chaves; Racks; Rodízios não metálicos para móveis; Toalheiros de chão [móveis]; Trabalhos de marcenaria; Vitrines [móveis]; Cantoneiras não metálicas para móveis; Mesas de parede; Armários para livros; Arara para roupas; Berços para bebês; Pés para mobília; Bancadas de tornos [móveis]; Armação de cadeira e poltrona; Armação para bordado; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Canil para animal doméstico; Cantoneira [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Pé para móvel (não metálico); Quadro decorativo; Bancadas para marcenaria [móveis]; Banquinhos para os pés, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912825189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180376530 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JHONY RODIGUES ALBERGONI ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180376530 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JHONY RODIGUES ALBERGONI ME<br /><b>Procurador: </b>Patrick Raphael Nascimento de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2487
  5. 20/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2424

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