Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/2017 por CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA,
processo nº 912932031, nas classes 03.
Registro em vigor até 16/10/2028.
Cosméticos; Cremes cosméticos; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Óleos para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para limpeza; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230232078 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2737
16/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2493
11/09/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2488
11/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2427