Marca Nominativa depositada no INPI em
08/06/2017 por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A,
processo nº 912851066, nas classes 42.
Registro em vigor até 03/09/2029.
Consultoria na área de economia de energia; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2539
25/06/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2529
02/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a existência de registros anteriores compostos por marca similar de titularidade da empresa EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. e EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2517
13/11/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento na RPI 2491 de 02/10/2018 por erro formal.código IPAS402 · RPI 2497
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827554613 (EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL), Processo 831107081 (EDP), Processo 831107383 (EDP), Processo 831107510 (EDP), Processo 831107812 (EDP), Processo 822859777 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 831107278 (EDP), Processo 831107065 (EDP), Processo 831107669 (EDP), Processo 831107758 (EDP), Processo 831107774 (EDP), Processo 831107766 (EDP), Processo 831107839 (EDP), Processo 824390644 (GRUPO EDP - ENERGEST), Processo 831107090 (EDP), Processo 831107243 (EDP), Processo 831107820 (EDP), Processo 831107871 (EDP), Processo 821871625 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 831107197 (EDP), Processo 831107715 (EDP), Processo 831107723 (EDP), Processo 831107898 (EDP), Processo 822831376 (EDP), Processo 827241097 (EDP-ENERGIAS DO BRASIL), Processo 831106972 (EDP) e Processo 831107626 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 828221286, 829310479, 830159347, 830159592, 830159410, 830159240, 830159568, 830159290, 830159525, 902150650, 912850396, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).código IPAS024 · RPI 2491
04/07/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2426