Marca Nominativa depositada no INPI em
08/06/2017 por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A,
processo nº 912850736, nas classes 36.
Registro em vigor até 03/09/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912850736 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2539
25/06/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2529
02/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a existência de registros anteriores compostos por marca similar de titularidade da empresa EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. e EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2517
13/11/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento na RPI 2491 de 02/10/2018 por erro formal.código IPAS402 · RPI 2497
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827554575 (EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817012 (EDP), Processo 903818353 (EDP), Processo 824390601 (GRUPO EDP - ENERGEST), Processo 830159789 (EDP ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817497 (EDP), Processo 903818094 (EDP), Processo 903818817 (EDP), Processo 903819910 (EDP), Processo 903817284 (EDP), Processo 903820293 (EDP), Processo 822831414 (EDP), Processo 827241135 (EDP-ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817896 (EDP), Processo 903818507 (EDP), Processo 822859742 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 903818736 (EDP), Processo 822919109 (GRUPO EDP - ENERTRADE) e Processo 903818620 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 827554575, 829654097, 912849924, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).código IPAS024 · RPI 2491
27/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2425