Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/05/2017 por CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 912741449, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912741449
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Água do mar [para cozinha]; Alho moído [condimento]; Condimentos; Especiarias; Gengibre [especiaria]; Ketchup [molho]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pimenta; Pimentão [temperos]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sucos de carne; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alho [condimento]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824463811. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820417726 (CAMP), Processo 901068217 (CAMP), Processo 901277037 (CAMP FOOD SERVICE), Processo 901980366 (CHOCO CAMP), Processo 006779018 (CAMP), Processo 826149405 (CAMP), Processo 817769544 (CAMP), Processo 821518844 (CAMP), Processo 902232894 (CHOCO CAMP), Processo 820776459 (CAMP), Processo 824375548 (CAMP), Processo 901068136 (CAMP) e Processo 901250112 (CAMP ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422
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