Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2017 por BRAULIO FERNANDO SANTOS TEIXEIRA 08983340630,
processo nº 912738693, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de móveis;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200005469 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5094316-81.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006551/2020-18Trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo, conforme abaixo:"Inicialmente, registro instruir os autos Ata de Assembléia na qual consta a ocorrência dealteração na denominação social da parte autora para Grupo de Moda SOMA S.A (CNPJ -10.285.590/0001-08), conforme evento 57, doc2.Em sequência, do exame do Termo de Acordo trazido aos autos, verifico que a matéria alitratada não extrapola a competência deste Juízo Constato, outrossim, que o INPI não ofereceuqualquer resistência aos termos do acordo realizado.Constato, ainda, figurar nos autos, a comprovação do requerimento de renúncia do registronº 912.738.693 para a marca ANIMALE ESTOFADOS, a renúncia do pedido de registro nº 917.738.527,bem como do pedido de registro nº 918.976.391 para a marca ANIMALE CASA, em cumprimento aobrigação assumida nas Cláusulas 4ª e 5ª, no acordo firmado (evento 57,doc 4.), sendo que taisrequerimentos já foram deferidos pelo INPI.5094316-81.2019.4.02.5101 510004501117 .V24Em consequência, deve este Juízo proceder à homologação do referido acordo, uma vezque inexiste qualquer impugnação por parte do INPI, bem como que dentro dos limites decompetência fixados na Constituição Federal e na legislação ordinária pertinente, bem comoser julgado procedente o pedido autoral.III - DISPOSITIVOIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Grupo de Moda SOMA S.A (novadenominação social da parte autora RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A.) e ANIMALE MOVEIS EESTOFADOS LTDA, extinguindo o feito com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b)."<br />código IPAS639 · RPI 2632
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200416709 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRÁULIO FERNANDO SANTOS TEIXEIRA<br /><b>Procurador: </b>Arlindo Roberto Castro Cabral<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2607