Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2017 por D J P COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP,
processo nº 912730838, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912730838
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190058529 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D J P COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2618
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190058529 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D J P COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
19/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190052504 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>D J P COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mônica Loron Guimarães e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2515
29/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823678628. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823736024 (CRISTAL ÁGUAS) e Processo 900678216 (CRYSTAL CLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2508
28/08/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O sinal em exame reproduz pedidos de registro anteriores, da própria requerente, que ainda se encontram pendentes de registro e se destinam ao mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho dos referidos processos antes do correto exame de mérito do presente.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 907370144 (CRISTAL CLASSIC) e Processo 909651019 (CRISTAL CLASSIC)código IPAS142 · RPI 2486
06/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2422
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