Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/05/2017 por RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME,
processo nº 912709405, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912709405
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912709405 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200147902 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2650
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200147902 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
31/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907728006 (EXCELLENCE GROUP LUXURY HOTELS & RESORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2569
04/09/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 912709154 (Excellence)código IPAS142 · RPI 2487
10/10/2017Notificação de oposição850170162509 de 12/07/2017código IPAS423 · RPI 2440
30/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2421
Mesma marca em outras classes
Excellence Sorvetes30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Outras marcas de RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME
Quick Sorvetes30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)