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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2017 por RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME, processo nº 912709693, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912709693
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular26.558.402/0001-08
UF · PaísPI · BR

Tradução: Sorvete Rápido

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912709693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 14/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180387276 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2584
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180387276 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Augusto Mata de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 18/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2489
  5. 30/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2421

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