Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2017 por COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES,
processo nº 912643030, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Limonadas; Malte [cerveja]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2640
06/04/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2622
04/09/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 910544492 (NOBRE CHOPP) e Petição 850170223032 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908482744 (NOBRE CHOPP)código IPAS142 · RPI 2487
03/10/2017Notificação de oposição850170173724 de 21/07/2017código IPAS423 · RPI 2439
23/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2420
Mesma marca em outras classes
NOBRE CHOPP32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento