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NOBRE CHOPP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2016 por RMD ALIMENTAÇÃO LTDA ME, processo nº 910544492, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910544492
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRMD ALIMENTAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular17.214.574/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Suco de fruta; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910544492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que visam qualificar e descrever os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900901349 (Nobre CLASSIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2608
  2. 26/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850170223032 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908482744 (NOBRE CHOPP) e Processo 910246556 (CERVEJANOBRE) código IPAS142 · RPI 2451
  3. 10/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2353

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