Serviços de segurança para a proteção de propriedade e indivíduos; serviços pessoais e sociais fornecidos por terceiros para corresponder as necessidades de indivíduos; serviços de segurança para eventos, domicílios; atividades comunitárias e sociais e responsabilidade ambiental, programas de apoio para a proteção, conservação e desenvolvimento sustentável de recursos naturais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800180501045 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO PUNTA CANA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a concessão do registro de marca com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171810463129 (protocolo automático nº 800180425726), conforme despacho publicado na RPI 2496, de 06/11/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2512
06/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2496
07/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2483
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414