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PUNTA CANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2017 por GRUPO PUNTA CANA, S.A., processo nº 912465387, nas classes 43. Registro em vigor até 30/06/2030.

Número do processo912465387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2017
Data da concessão30/06/2020
Vigência até30/06/2030
TitularGRUPO PUNTA CANA, S.A.
UF · País— · DO

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços especialmente fornecidos por pessoas ou estabelecimentos cujo objetivo é preparar comida e bebida para consumo, serviços de acomodação e serviços fornecidos para obter pensão completa em hotéis; operação e gestão de hotéis, restaurantes, bares; serviços de bar, serviços de restaurante.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912465387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2582
  2. 26/05/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180345923 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO PUNTA CANA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2577
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180345923 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GRUPO PUNTA CANA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2483
  5. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

Mesma marca em outras classes