Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2732
04/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180350231 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2726
07/03/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000910 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5005882-53.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência idos pedidos autorais de declaração de ?(i) a declaração de nulidade do registro nº 903.151.090, relativo à marca mista ÓTICAS MAX FOTO, da empresa ré, e (ii) o arquivamento dos pedidos de registros nº 911.591.532, 912.449.578, 912.449.446 e 912.451.360, para a marca mista ÓTICA MAX?, proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.?. Processo INPI n° 52400.141757/2018-81.<br />código IPAS639 · RPI 2722
28/04/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180350231 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS499 · RPI 2573
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180350231 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
04/09/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000910 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Registro de Marca ajuizada. A.O. 5005882-53.2018.4.02.5101 - 31ª VF/RJ - Processo INPI nº52400.141757/2018-81.<br />código IPAS462 · RPI 2487
14/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180148747 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular(es): </b>DAX COMÉRCIO DE ARMAÇÕES PARA ÓCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição inadequada para oposição.Conforme item 5.19.5 do Manual de Marcas, 2a edição, nos termos do art. 219 da LPI, não serão conhecidas as petições, oposições ou recursos:a) Apresentados fora do prazo legal;b) Sem fundamentação legal; ouc) Desacompanhados de comprovante de pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2484
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 829535993 "MAX VISÃO ÓTICA" . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828485020 (ÓTICAS MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2484
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414