Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2017 por JORGE DE SOUZA OTONI,
processo nº 912440953, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912440953
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Planejamento de festas; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Serviços de espetáculos; serviços relativos ao cerimonial de eventos; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Desfile de moda somente para entretenimento; Locutor de eventos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180432787 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br />código IPAS235 · RPI 2587
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180432787 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
06/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Zé Bonitinho", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2496
07/08/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2483
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414
Mesma marca em outras classes
Zé Bonitinho41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)