Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2017 por Recreio Indústria Rural Ltda.,
processo nº 912397799, nas classes 30.
Registro em vigor até 01/06/2031.
produtos derivados do cacau e de chocolate [incluídos nesta classe]; barra de chocolates, bombons, chocolates;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2630
11/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190154750 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RECREIO INDÚSTRIA RURAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Litelton Bispo Pires<br />código IPAS237 · RPI 2627
09/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190154750 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RECREIO INDÚSTRIA RURAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Litelton Bispo Pires<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2531
16/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905317467 (DOM BOMBOM), Processo 910480265 (Dom Confeitaria Especial) e Processo 908077599 (DOM PANIFÍCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reitere-se a exclusão da expressão "Fabricação de" da especificação reivindicada, por não se enquadrar na NCL (11) 30. Incluído o adendo "[incluídos nesta classe]", vinculado à expressão remanescente "produtos derivados do cacau e de chocolate", para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2519
31/07/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Excluída da especificação a expressão "Fabricação de", por não se enquadrar na NCL (11) 30 reivindicada. Incluído o adendo "[incluídos nesta classe]", vinculado à expressão remanescente "produtos derivados do cacau e de chocolate", para melhor adequação à classe reivindicada.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 911729488 (DOM)código IPAS142 · RPI 2482
04/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2413
Outras marcas de Recreio Indústria Rural Ltda.
DOM30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento