Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/02/2017 por Associação Brasileira de Consultores de Engenharia,
processo nº 912319453, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912319453
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Engenharia aeronáutica [projeto de -]; Engenharia agrícola [projeto de -]; Engenharia agronômica [projeto de -]; Engenharia civil [projeto de -]; Engenharia da computação [projeto de -]; Engenharia de alimento [projeto de -]; Engenharia de automóvel [projeto de -]; Engenharia de controle de qualidade [projeto de -]; Engenharia de material [projeto de -]; Engenharia de mina [projeto de -]; Engenharia de pesca [projeto de -]; Engenharia de produção [projeto de -]; Engenharia de segurança do trabalho [projeto de -]; Engenharia de tráfego [projeto de -]; Engenharia elétrica [projeto de -]; Engenharia eletrônica [projeto de -]; Engenharia florestal [projeto de -]; Engenharia genética [projeto de-]; Engenharia industrial [projeto de -]; Engenharia mecânica [projeto de -]; Engenharia metalúrgica [projeto de -]; Engenharia naval [projeto de -]; Engenharia nuclear [projeto de -]; Engenharia oceânica [projeto de -]; Engenharia química [projeto de -]; Engenharia sanitarista [projeto de -]; Engenharia têxtil [projeto de -]; Perícia técnica na área de engenharia; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912319453 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que indica característica relacionada à nacionalidade seguida por expressão de uso necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2442
16/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2419
Outras marcas de Associação Brasileira de Consultores de Engenharia