Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2017 por SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI,
processo nº 912235730, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912235730
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Filtro de papel; Filtros de papel para café; Coador [filtro] de papel;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220372682 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO CITY UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br />código IPAS577 · RPI 2698
09/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210500090 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Afastada a aplicabilidade em relação aos registros 812103610 e 821815180.<br />código IPAS235 · RPI 2692
28/12/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210500090 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2660
28/09/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812103610 (CARTÃO SUPREMO), Processo 909041628 (SUPREMO DUO DESIGN), Processo 909041792 (PAPEL CARTÃO SUPREMO), Processo 821815180 (SUPREMO ALTA ALVURA), Processo 909038570 (DUO DESIGN SUPREMO), Processo 909041709 (SUPREMO ALTA ALVURA) e Processo 909038643 (ALTA ALVURA SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2647
16/10/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 906615160 (SUPREMO PRODUTOS DESCARTAVEIS), Processo 910981582 (SUPREMO PRODUTOS DESCARTÁVEIS) e Processo 910981639 (SUPREMO PRODUTOS DESCARTÁVEIS)código IPAS142 · RPI 2493
24/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, suprimindo o elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Observe as especificações constantes do Manual de Marcas do INPI, disponível em : manualdemarcas.inpi.gov.br. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS136 · RPI 2481
13/06/2017Notificação de oposição850170088628 de 24/04/2017código IPAS423 · RPI 2423
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407